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18 de julho de 2010 às 12:30 hs.

A justiça brasileira priorizando o indivíduo em detrimento da sociedade

João Bosco Leal

Tenho acompanhado, pela imprensa, a enorme quantidade de países que já permitem, aos casais homossexuais, tratamento, direitos e obrigações, antes só destinados aos casais heterossexuais.

No Brasil, como em outros países, já se reconhece a sociedade fato, como se fosse uma espécie de união estável, e o companheiro passa a ter o direito à herança do outro, à sua inclusão nos planos de saúde como dependente, ao pagamento de pensão em casos de separações, e, ultimamente, também tem sido permitida a adoção de crianças por estes casais, sejam de homossexuais femininos ou masculinos.

Também é permitida a mudança de sexo, inclusive com o pagamento da cirurgia pela seguridade social. Nesses casos, a justiça brasileira já autorizou a mudança também dos documentos da pessoa operada, com alteração inclusive de sua certidão de nascimento.

Não tenho a intenção de discutir nenhum desses direitos já concedidos pela justiça brasileira em consonância com a comunidade internacional. Não é o caso.

O que me causou admiração foi saber que a justiça brasileira, em pelo menos um caso recente, além de autorizar a cirurgia para a troca de sexo e a alteração de todos os documentos, determinou que não houvesse nenhuma observação sobre tal circunstância na certidão de nascimento do individuo.

Comecei a imaginar a situação da pessoa que conhece outra, ambos adultos, e, apaixonados, resolvem se casar, sendo que um dos dois passou por uma cirurgia de mudança de sexo e teve seus documentos alterados, sem qualquer ressalva sobre esse pequeno detalhe.

Caso não ocorra a confissão, espontânea, por parte do operado, teoricamente teremos problemas com o futuro desse casal, que, por exemplo, não poderá ter filhos e, para quem casa normalmente esse é um desejo comum.

Teremos, então, um dos dois com seu sonho de constituição de uma família destruído, sem a menor chance de ser concretizado, e com o total amparo judicial, que inclusive impede os cartórios de revelar as alterações realizadas. E isso é apenas uma das possíveis consequências.

Parece brincadeira, mas não é, pois, de acordo com publicações jurídicas, a justiça brasileira já tomou pelo menos uma decisão como essa e, isto continuando, no futuro, o que hoje pode parecer muito distante, imaginação, poderá estar ocorrendo com um filho ou uma filha, e no meu caso já estão ambos casados, ou um neto, meu, seu ou de um amigo ou parente.

Claro que estou fazendo divagações, suposições, mas, se esse tipo de alteração, tanto cirúrgica quanto de documentos, é realizado sem qualquer tipo de ressalva nos registros públicos, todo o imaginado poderá ocorrer.

E, então, me questiono, é justo? A justiça brasileira tem esse direito?

As mudanças dos comportamentos sociais sempre ocorreram, e desde o início da humanidade o ser humano tem realizado essas alterações, buscando o interesse geral, da maioria e das minorias, almejando sempre uma melhor convivência em sociedade, onde todos possuam as mesmas oportunidades, direitos e obrigações.

Claro que nem sempre se consegue tudo, mas a busca incessante de todos, desde o início, e em qualquer país, possui, com certeza, essa finalidade.

Entretanto, não podemos permitir que, para atender o interesse de uma minoria, seja colocada em risco a maioria. O assunto precisa ser repensado.

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7 Respostas para “A justiça brasileira priorizando o indivíduo em detrimento da sociedade”

  1. Orlando Sabka disse:

    Viraram o mundo de ponta cabeça ante as leis de Deus, de modo que o ser humano se considera absoluto, pondendo fazer o que bem entender. Temos, então, um mundo cheio de crimes, de drogas, ganância, devastação, poder a qualquer preço, no entanto o resultado está diante dos nossos olhos. É o inferno em nosso meio.


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  2. jayme guedes disse:

    Bosco não há a diferença para um casal que após anos de casamento e tentativas de engravidar descobre que um dos cônjuges é estéril. O fato de ambos ambos ignorarem a deficiência preexistente de um deles muda alguma coisa? Mudaria se o portador da anomalia já soubesse mas não informou ao cônjuge? O direito não entende que as pessoas se casam para ter filhos. As pessoas se casam porque se amam. O aparecimento de filhos é conseqüência não obrigatória, tanto que esterilidade não dá motivo a anulação.O casamento tem natureza contratual. Se eu me caso com a intenção de ter filhos, tenho que me assegurar que o meu par tem essa condição pois o direito não socorre a quem dorme. Para exigir dissolução ou separação com base nessa alegação eu teria que provar duas coisas: (a)que informei ao meu cônjuge que era essa a minha condição para casar-me; e, (b), que o meu cônjuge tinha prévio conhecimento da sua infertilidade. Em face do motivo invocado por vc – ter filhos – não há nenhuma diferença entre o operado em mudança de sexo e o estéril.


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  3. Washington Teixeira disse:

    O que é modernidade É o resultado cacapacidade humana em trazer benefícios generalizados. Quando os benefícios são restritos, cria-se uma elite que passa a gozar de regalias inalcançáveis para a maioria. Eu sinceramente espero que todos que acham isso coisa normal, parem para pensar na tranqueira jurídica que vem junto. Sem contar que para mim é indecência e ninguém vai mudar meu jeito. Então, antes de saírem falando do quanto compreendem a situação, seja quem for, pense nisso: cria-se uma legislação à parte só por que o vagabundo dá o rabo. E ele passa a ter direitos que nenhum de nós tem. mais do que isso. Voce não só é obrigado a engolir o comportamento como também passa a não ter direito de reação em caso de assédio. Portanto:
    ESTOU CONTRA QUEM É À FAVOR E À FAVOR DE QUEM É CONTRA!


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  4. leo disse:

    Todo esse complexo pequeno problema,seria resolvido, com a volta do tradicional EXAME PRÉ-NUPCIAL. Dai então quem quisese , entraria sabendo…mas a coisa é séria..


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  5. Anônimo disse:

    Só para constar: eu havia escrito comentário com meu pensamento completo s/ isso, mas a conexão caiu e td se perdeu. Então apenas repito: JG discordo de vc. e concordo plenamente com WT! Amanhã volto para explicar.


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  6. R D disse:

    Como se alguém consultasse os documentos ou os registros civeis do indivíduo com o qual vai se casar, ou que ama, enfim… Quanto ao comentário “cria-se uma elite que passa a gozar de regalias inalcançáveis para a maioria.” como coisa que é uma baita regalia um indivíduo sentir-se bem com sua própria sexualidade.


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