(Fonte: STF) O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar no Mandado de Segurança (MS) 28574 para suspender parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, somente em relação à parte que abrange a Fazenda Topografia.
A decisão atende a um pedido dos proprietários da fazenda que se sentiram prejudicados por um decreto do presidente da República, publicado no dia 21 de dezembro de 2009. Esse decreto declarou ser de posse indígena área localizada no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. Ocorre que desse total 1.500 hectares são da Fazenda Topografia, adquirida em 1943, conforme documentos que comprovam a compra.
Os proprietários entraram com o pedido de suspensão da demarcação no Supremo porque a União determinou a desocupação em trinta dias, “desconsiderando o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário”, em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.
Os advogados sustentam que o presidente da República não tem legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, afirmam que os donos da área não tiveram oportunidade de se manifestar no processo, uma vez que o estudo antropológico teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.
Alegam também que, nos termos da jurisprudência do STF, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não é o caso desta fazenda, adquirida ainda na década de 1940.






















Tá dificil saber quem é quem, quem pode legislar sobre o que, onde e porque. Quem manda, quem não manda quem desmanda e quem se manda. Ë cozinheiro fazendo obras, é operario dando expediente, ta dificil entender.
A unica coisa que se entende, tá assim: Tá vendo aquele “paísão” alíiiiiiiiiiii, aquilo tudo é meu.
O que é meu é meu, o que é seu é meu tambem, o que é nosso é nosso, e eu??? aaaaaaaaaaa eu tudo posso.
Eu sou da opinião que indio já não é indio, o indio continua sendo relativamente incapaz perante a justiça, mas só perante a justiça, pois em todas as outras coisas ele é capaz, muito capaz, então vejo que tem que ser aplicada a Lei ampla e irrestrita.
No caso das terras, sabe-se que há muito tempo foi desviado o objetivo das terras indigenas, e eu pergunto: O porque de tanta terras para os indios, para fazer-se o que???.
Sei lá, hoje estou meio de saco cheio, e saco cheio é. . . foda
Em Roraima prevalece o interesse multinacional através de ONGs e de diversos países pelo simples motivo de que lá existem minérios como nióbio (utilizado em naves espaciais, por exemplo), diamante, ouro, petróleo, fauma e flora. Não foi atoa a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
O STF da a palavra final mas quem decide mesmo é o LULLA Lembram disso?????