Por Patrícia Sanches para o RD News
O Ministério Público requisitou, por meio de ação civil pública, a suspensão de parte do pagamento dos salários do conselheiro do TCE Humberto Bosaipo (na foto abraçado ao dep. Riva) e quer que ele restitua o erário. A ação foi proposta pelos promotores Gilberto Gomes, Célio Joubert Fúrio, Gustavo Ferraz Dantas, Clóvis Almeida Júnior e Mauro Zaque de Jesus, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Eles sustentam que Bosaipo possui quatro fontes de renda que, somadas, excedem ao teto constitucional. Segundo a legislação vigente, nenhuma pessoa que exerce cargo público pode receber mais que ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje o teto é de R$ 26 mil. Os vencimentos de Bosaipo superam a R$ 70 mil.
Além da imediata suspensão dos pagamentos, o MP pleiteia a restituição aos cofres públicos dos valores já recebidos. Segundo os representantes do MP, Bosaipo recebe remuneração como conselheiro do TCE, pensão do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia, aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador. Consta na ação que os recebimentos da pensão de ex-governador e de conselheiro do TCE foram comprovados, mas não se tem informação precisa do quanto lhe tem sido pago pelos outros proventos. “Caso a Assembleia Legislativa não tenha aplicado o teto remuneratório aos proventos sob sua responsabilidade, o requerido recebe mensalmente a importância de R$ 75,2 mil. O pagamento cumulativo desses quatro valores ultrapassa o limite constitucional estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal”, argumentaram os promotores de Justiça.
O MP ressaltou que nenhuma das verbas pagas ao acusado está excluída do limite previsto para o teto salarial, pois não possuem caráter indenizatório e, portanto, devem ser adequadas ao teto. “O acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal”. O MP solicita ao Poder Judiciário a transferência e quebra do sigilo patrimonial e fiscal de Bosaipo, com extratos de todos os pagamentos feitos pela Assembleia e pelo TCE, bem como as declarações anuais de bens e rendas. Pede também que seja determinado à Receita Federal cópia das declarações de rendas apresentadas pelo ex-deputado por cinco mandatos a partir do ano de 2001.






















Bonito de ver, dois notório meliante abraçado, até imagino o que os dois estão
pensando: Roubamos juntos, vamos ser presos juntos, na mesma cela.. Até
quando a nossa querida justiça, que é caôlha!! Vai protelar a borduna em cima
desses dois. A esperança que tenho, é que o comendador Arcanjo caiu…..Por-
que eles não…..
Um dia a casa deles caí…quem viver, verá…….
JETOM – Burla ao limite de remuneração do servidor público no Estado da Bahia. O pagamento de “jetom” não tem previsão no Estatuto do Servidor Público Lei 6.677/94 (e alterações), nem tampouco na Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76, pois o art. 132 desta lei refere-se apenas a “verbas de representação”. Ainda, o JETOM (R$ 3 mil, pela participação em cada reunião) está previsto na Constituição Federal (art. 39, §4º) como sendo parte integrante (por dentro, portanto) da remuneração de Secretários Estado.
Assim sendo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia precisam acabar com essa farra ilegal de pagamento de JETOM por fora do limite de remuneração do Servidor Público Estadual. Ou não?
Marcos Antonio da Silva Carneiro
auditor fiscal do Estado da Bahia, bacharel em Administração e em Direito (UCSAL), especialista em Direito Tributário (UFBA) e em Gestão Tributária (UNIFACS), professor de Direito Tributário no MBA em Gestão Empresarial da ESTÁCIO/FIB e MAURÍCIO DE NASSAU/FABAC, mestrando em Políticas Sociais e Cidadania (UCSAL).
É muita canalhice depois de roubar tanto da assembleia ainda
recebe aposentadoria. quando q esse mal feitor foi governado
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