O site ABC Polítiko, um dos mais respeitados do Brasil sob comando do jornalista Jucélio Duarte, publicou hoje em sua matéria de capa o caso da censura ao blog. O ABC Polítiko também já foi vítima desta ditadura de toga que o país vive hoje, onde juízes, na pretensão de controlar o pensamento, cerceiam a livre opinião. Durante a campanha de 2006, o ABC Polítiko foi proibido pelo TRE do Amapá a pedido de José Sarney. E quem mais haveria de ser???
Leia a matéria abaixo:
Blog é censurado por noticiar desvio de dinheiro
Brasília – O blog Prosa & Política, pilotado por Adriana Vandoni, está sob censura desde o dia 13 de novembro, por determinação do juiz juiz Pedro Sakamoto, da 13ª vara cível de Cuiabá (MT). Naquela data, ele concedeu liminar ao deputado estadual José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e afastado das funções administrativas por determinação judicial.
José Riva foi afastado do cargo por determinação do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bertolucci, em ação de improbidade administrativa, que determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2,6 milhões.
Na semana passada, o juiz Pedro Sakamoto determinou que Adriana e seu blog “[os réus] se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele [Riva] a prática de crime, sem que haja decisão judicial com transito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião”.
Adriana recorreu da sentença, por meio de sua advogada Samira Martins, protocalando um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão sobre o recurso era esperada para ontem, mas o desembargador Leonidas Monteiro se declarou sob suspeição por foro íntimo. Agora o agravo irá para redistribuição. Enquanto isso o blog www.prosaepolitica.com.br continua censurado – desde o dia 13 de novembro.
Inconformada com a demora da Justiça, Adriana reclama da falta de decisão sobre o seu caso e acredita que o seu recurso ficará “rodando no TJ (Tribunal de Justiça) feito batata quente”.






















Olha Adriana, imagino o que vc deve sentir com toda essa merda (desculpe mas estou irritado com Lula, com censura, com tudo) que fizeram com você. Ainda que você fosse defensora do governo que ai está isso tudo vai contra a Constituição.
E me lembro bem, que no dia ou no dia seguinte do acontecido vieram uns advogados meia boca defender o juiz no seu site, mas o pior ainda viria, para piorar de vez, sua advogada entra com agravo, e o desembargador pra não ficar mal na fita com o juiz, se abstem de aceitar o agravo. É O FIM DA PICADA.
A menos que ele fosse parente de alguém, ou seu sócio, ou sócio do Riva, ai sim se abster, mas…. o desembargador ganha, e ganha bem, tem benefícios que não acabam, pra quê? Pra fazer o que ele se absteve. E vc, vai ter que ir pro STF, por causa de 6 duzia de porqueiras, como diria minha vó?
Essa gente perdeu a noção da essência do que eles juraram defender, que imagino tenha sido a justiça, e eu tenho só a lamentar.
Adriana, tenho um processo que corre na justiça de SP que é mais velho que milha filha mais nova, ela vai cumplir 13. Tenho outro que ganhei depois de 5 anos, qdo foi feita a penhora on line a empresa não tinha nada nas contas, mas está ativa e faturando…. como isso??? Como se dribla a justiça facilmente…. Com isso os juizes não se importam, mas serem coniventes com a injustiça, e contra a Constituição, são os 1os.
Abraço
Denuncie se este comentário for inapropriado
Gostei da expressao “batata quente”. É o que espero que se torne
a recusa dos membros da OAB, Juizes, Desembargadores, e do pessoal do Ministério Público em responder à perguntas tão simples que tenho feito neste e em outros blogs:
1) ENGORDAR CURRÍCULO com TITULOS NÃO EXISTENTES constitui FALSIDADE IDEOLÓGICA?
2) FALSIDADE IDEOLÓGICA quando provada, acarreta DISPENSA SUMÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO?
3) MEMBROS do serviço público, superiores hierárquicos, juizes e promotores que tenham conhecimento de FALSIDADE IDEOLÓGICA tem a OBRIGAÇÃO de DENUNCIAR O FATO ou calar configura PREVARICAÇÃO?
Repito, minhas perguntas são teóricas. Não cito nomes, não peço que quem responda assuma algum compromisso… Será que as perguntas são muito difíceis, ou são erradas? Ou será que algumas pessoas estão ACIMA DA LEI?
Denuncie se este comentário for inapropriado